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terça-feira, 22 de março de 2011

Seguro do Carro Protege em Caso de Enchente ?



Em tempos de chuva pesada, muitos motoristas são pegos de surpresa por alagamentos e enxurradas. O que fazer nesses casos?
Desde 2004, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal que regulamenta o setor, definiu a submersão do veículo como um dos riscos básicos.
Em português: os seguros básicos que protegem contra roubo, incêndio e, eventualmente, colisões e danos a terceiros também incluem a submersão do veículo, mesmo quando ele está estacionado no subsolo. Se choveu demais e a água invadiu o carro, a seguradora está obrigada a cobrir.
Isso ocorre se essa proteção estiver escrita na apólice. Por isso, é preciso lê-la com cuidado – vale a pena investir tempo e ter muita paciência com as letras miudinhas. Se a submersão não constar da apólice, a seguradora não é obrigada a cobrir as perdas.
A proteçao vale para todos os casos? Nem sempre. A seguradora não paga se houver o que é chamado, tecnicamente, de “agravamento de risco”. Traduzindo: o segurado tomou, deliberadamente, alguma atitude que aumentou o risco de submersão do veículo, como tentar atravessar um trecho alagado. Esse é um caso difícil de provar, mas a recomendação dos especialistas em seguros é evitar correr riscos.

Para os motoristas com carros segurados é importante se orientar com a seguradora antes de tomar qualquer iniciativa. É aconselhável dispensar os serviços de guinchos particulares, pois as seguradoras passaram a cobrir esse tipo sinistro. Se agir por conta própria, sem seguir as orientações da seguradora, o dono do veículo corre o risco de não ter cobertura dos danos causados pela enchente.

Cabe à seguradora orientar sobre as providências que devem ser tomadas. Por exemplo, se o veículo puder ser ligado, o motorista será informado para onde deverá levá-lo. Caso contrário, a seguradora enviará um guincho credenciado para resgatá-lo.
Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para vistoria e apuração dos danos. Se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do veículo, geralmente as seguradoras dão perda total.

Caso a seguradora opte por consertar o veículo, é importante que o consumidor exija o orçamento com a relação de todos os itens que serão trocados, assim como o prazo de devolução do carro, conforme o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor.
Caso a reclamação não dê resultado deve se procurar os órgãos de defesa do consumidor ou se ingressar com ação na Justiça reivindicando danos morais e materiais.


Para não ter esse tipo de problemas consulte: http://www.vgrseguros.com.br/

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