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Cotação de Seguros

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Consórcio Imóvel vai sair pela metade de um Financiamento

                        
                                           

Com a alta dos juros praticada pelo Banco Central nos últimos meses, os financiamentos no país ficaram  mais caros neste ano. Para quem quer comprar a casa própria, mas pode esperar algum tempo, o consórcio aparece como boa opção.


Isso porque, em um empréstimo de 15 anos, por exemplo, o tomador pagaria, ao final do prazo 2,7 vezes o valor emprestado em decorrência dos juros. No caso do consórcio, o montante pago pelo consumidor seria de 1,24 vezes o valor do imóvel.
 Os custos do consórcio. o participante não pague juros, a administradora cobra outras taxas, como de administração e de seguro prestamista -que protege o grupo caso o consorciado não consiga pagar as parcelas. O interessado deve procurar algumas companhias que oferecem o consórcio para comparar essas taxas.


                          DEMONSTRAÇÃO CRÉDITO   R$200 MIL


      CONSÓRCIO                   FINANCIAMENTO


      PRAZO                                   PRAZO
     15 ANOS                                 15 ANOS
     SEM ENTRADA                    20% ENTRADA
     180 MESES                                180 MESES
     R$ 1.355,05                             R$ 2.383,51                                                 
     0.1% AO MÊS DE TAXA     1% JUROS AO MÊS FIXO

                           COMO FUNCIONA : CONTEMPLAÇÃO
Para adiantar a contemplação, existem duas formas: os lances e os sorteios, que acontecem em todas as assembleias do grupo de consórcio --a periodicidade delas e quantos serão sorteados dependem das particularidades de cada contrato.
Para dar um lance, é preciso que o participante tenha um valor economizado que possibilite o adiantamento de parte das parcelas do consórcio. Quem oferecer o maior valor naquela assembleia, leva a carta de crédito.
Também é possível usar o saldo acumulado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para dar um lance e obter o crédito.
A valorização dos imóveis é outro fator a ser considerado na hora de fazer um consórcio. No momento da contemplação, o dinheiro virá corrigido pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) --assim como as parcelas, que são corrigidas pelo índice anualmente.



COMPRE SEU CONSÓRCIO  acesse:  www.vgrseguros.com.br




       Valor do Credito       Valor da Parcela

     200.000,00      R$ 1.355,05.
210.000,00 R$ 1.422,80.
220.000,00 R$ 1.490,55.
230.000,00 R$ 1.558,30.
240.000,00 R$ 1.626,06.
250.000,00 R$ 1.693,81.
260.000,00 R$ 1.761,56.
270.000,00 R$ 1.829,31.
280.000,00 R$ 1.897,06.
290.000,00 R$ 1.964,82.
300.000,00 R$ 2.032,57.
310.000,00 R$ 2.100,32.
320.000,00 R$ 2.168,07.
330.000,00 R$ 2.235,83.
340.000,00 R$ 2.303,58.
350.000,00 R$ 2.371,33.
360.000,00 R$ 2.439,08.
370.000,00 R$ 2.506,84.
380.000,00 R$ 2.574,59.
390.000,00 R$ 2.642,34.
400.000,00 R$ 2.710,09

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Em Caso de Sinistro - Carro Reserva

                                              
                                                      
A locação deverá ser feita, necessariamente, através da Central de Atendimento da sua seguradora, não sendo previsto o reembolso por locação realizada diretamente na locadora.

O período de locação será até o limite de dias contratado. A cada sinistro ocorrido, as diárias de locação utilizadas serão deduzidas do total de diárias que você tenha contratado nesta garantia.

O carro reserva estará disponível quando a vistoria do veículo for realizada e os reparos autorizados, ou até 4 dias úteis após o Aviso de Sinistro na Seguradora, se o seu veículo já estiver na oficina para a realização da vistoria.

O carro locado ficará sob sua responsabilidade ou de uma pessoa que você indique. Para retirar o veículo, as exigências da seguradora deverão ser atendidas
- Idade mínima de 21 anos,
- Mínimo de 2 anos de Carteira de Habilitação
- Carteira de Identidade
- Cartão de crédito
O carro reserva também poderá ser solicitado mesmo nos casos em que o segurado for terceiro no acidente. Para isso, o segurado deverá apresentar o boletim da acorrencia com a identificação do responsável pelo acidente, cópia do orçamento da oficina em que o veículo será reparado e, caso o sinistro seja tratado por outra seguradora, a cópia do aviso de sinistro desta seguradora.

Algumas seguradoras oferecem Carro Reserva grátis de 7 ou 15 dias em caso de sinistro mas desde que utilize uma Oficina Referenciada da Seguradora 



quinta-feira, 14 de julho de 2011

Será que o seguro vai pagar? Maiores Dúvidas dos Segurados.

                                    

           Quais são as maiores dúvidas dos segurados


          O CARRO É USADO NO INTERIOR, MAS FOI ROUBADO NA CAPITAL

Quem mora no interior do estado de São Paulo tem sorte. Como lá o índice de roubos é menor, o seguro é mais barato. Essa diferença pode levar o segurado a cair na tentação de informar que o endereço de pernoite do carro é o do sítio do fim de semana, não a residência na cidade. Isso é fraude e a seguradora pode não pagar a indenização. “Diferenças de informação desse tipo são a maior causa de discussão entre seguradoras e segurados”, “Elas provocam questionamentos e processos internos na seguradora, o que atrasa o processo.” Porém, se o segurado estava somente em viagem à capital, nesse caso o sinistro é pago sem problemas.

  O SEGURADO MUDOU DE ENDEREÇO, MAS NÃO AVISOU A SEGURADORA

Isso pode ocorrer quando o motorista renova automaticamente sua apólice e só informa a seguradora depois que o sinistro ocorreu. Na maioria das vezes, não existe má-fé, mas mesmo assim a seguradora pode se recusar a pagar a indenização. “É preciso informar sempre se o endereço em que o carro pernoita mudou, para evitar problemas na hora de pagar a indenização,”


                    EMBRIAGADO, O SEGURADO BATE O CARRO

Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial. Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no boletim de ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez, por exemplo. Caso contrário, o não-pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente. Apesar disso, não abuse. Se exagerou no copo, peça ajuda à própria seguradora. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.

      O CARRO PASSOU A NOITE FORA DA GARAGEM E FOI ROUBADO

A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro dormia todos os dias na garagem e passou só uma noite fora. Porém, se ela provar que o carro dormia na rua habitualmente, pode se recusar a pagar. Algumas apólices têm uma cláusula adicional, que diz que a seguradora não é responsável se o carro estiver fora de uma garagem entre a meia-noite e 6 horas da manhã, por exemplo. O motorista deve ler com cuidado as famosas letrinhas miúdas.




O CARRO ESTÁ COM IMPOSTOS OU PARCELAS DO SEGURO ATRASADOS

Se o veículo for roubado antes de o seguro ser quitado, o que falta pagar será descontado da indenização. O mesmo vale para os impostos atrasados e multas não pagas. Se o segurado não pagou o IPVA ou ainda tem multas pendentes, esse valor também será descontado. No caso de problemas de documentação, a seguradora pode exigir a regularização antes de pagar.


      O SEGURADO VIAJOU PARA  O CHILE E BATEU OU FOI ROUBADO

A grande maioria das apólices só vale no território nacional. Quem viaja para o exterior precisa se garantir, pois os sinistros que ocorrem depois da fronteira só estão cobertos se isso constar na apólice. Caso contrário, o segurado não tem direito à indenização. Além disso, poucos sabem que levar o carro para fora do Brasil tem mais uma exigência: o motorista precisa contratar um seguro obrigatório quando viaja para os países do Mercosul.


                              UM MANOBRISTA BATEU O CARRO

Por lei, as empresas que atuam com manobristas em São Paulo precisam ter um seguro, que deve ser acionado em caso de roubo ou acidente (e elas são obrigadas a pagar a franquia). O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um boletim de ocorrência e acionar sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo. O mesmo também vale para o motorista que deixou o carro na mão de um flanelinha, que costuma manobrar o carro na rua.


UM AMIGO OU A NAMORADA LEVOU O CARRO EMPRESTADO E HOUVE UM ACIDENTE

Emprestar o carro para alguém pode virar dor de cabeça. Se o amigo for maior de 18 anos, tiver habilitação válida, não estiver embriagado e usar o carro eventualmente, a seguradora pagará. Se algum desses quatro pré-requisitos não for cumprido, ela pode se recusar. Idade, habilitação e embriaguez são fatos concretos, mas a noção de eventual é um pouco mais nebulosa. Se a namorada usa seu carro uma vez por semana – no dia do rodízio de veículos, por exemplo –, isso configura uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-la como motorista e pagar mais por isso.

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