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Cotação de Seguros

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Será que o seguro vai pagar? Maiores Dúvidas dos Segurados.

                                    

           Quais são as maiores dúvidas dos segurados


          O CARRO É USADO NO INTERIOR, MAS FOI ROUBADO NA CAPITAL

Quem mora no interior do estado de São Paulo tem sorte. Como lá o índice de roubos é menor, o seguro é mais barato. Essa diferença pode levar o segurado a cair na tentação de informar que o endereço de pernoite do carro é o do sítio do fim de semana, não a residência na cidade. Isso é fraude e a seguradora pode não pagar a indenização. “Diferenças de informação desse tipo são a maior causa de discussão entre seguradoras e segurados”, “Elas provocam questionamentos e processos internos na seguradora, o que atrasa o processo.” Porém, se o segurado estava somente em viagem à capital, nesse caso o sinistro é pago sem problemas.

  O SEGURADO MUDOU DE ENDEREÇO, MAS NÃO AVISOU A SEGURADORA

Isso pode ocorrer quando o motorista renova automaticamente sua apólice e só informa a seguradora depois que o sinistro ocorreu. Na maioria das vezes, não existe má-fé, mas mesmo assim a seguradora pode se recusar a pagar a indenização. “É preciso informar sempre se o endereço em que o carro pernoita mudou, para evitar problemas na hora de pagar a indenização,”


                    EMBRIAGADO, O SEGURADO BATE O CARRO

Aqui existe uma sutileza legal: para que a seguradora possa alegar embriaguez e não pagar a indenização, é preciso que haja uma prova de que o motorista estava bêbado – em geral, um teste de bafômetro realizado pelo policial. Se o motorista se negar a fazer o teste, o policial pode fazer constar a recusa no boletim de ocorrência e informar que havia aparência de embriaguez, por exemplo. Caso contrário, o não-pagamento da seguradora pode ser contestado judicialmente. Apesar disso, não abuse. Se exagerou no copo, peça ajuda à própria seguradora. Muitas oferecem o chamado “motorista amigo”, que leva para casa o segurado sem condições de dirigir.

      O CARRO PASSOU A NOITE FORA DA GARAGEM E FOI ROUBADO

A maioria das seguradoras indeniza o segurado se for possível provar que o carro dormia todos os dias na garagem e passou só uma noite fora. Porém, se ela provar que o carro dormia na rua habitualmente, pode se recusar a pagar. Algumas apólices têm uma cláusula adicional, que diz que a seguradora não é responsável se o carro estiver fora de uma garagem entre a meia-noite e 6 horas da manhã, por exemplo. O motorista deve ler com cuidado as famosas letrinhas miúdas.




O CARRO ESTÁ COM IMPOSTOS OU PARCELAS DO SEGURO ATRASADOS

Se o veículo for roubado antes de o seguro ser quitado, o que falta pagar será descontado da indenização. O mesmo vale para os impostos atrasados e multas não pagas. Se o segurado não pagou o IPVA ou ainda tem multas pendentes, esse valor também será descontado. No caso de problemas de documentação, a seguradora pode exigir a regularização antes de pagar.


      O SEGURADO VIAJOU PARA  O CHILE E BATEU OU FOI ROUBADO

A grande maioria das apólices só vale no território nacional. Quem viaja para o exterior precisa se garantir, pois os sinistros que ocorrem depois da fronteira só estão cobertos se isso constar na apólice. Caso contrário, o segurado não tem direito à indenização. Além disso, poucos sabem que levar o carro para fora do Brasil tem mais uma exigência: o motorista precisa contratar um seguro obrigatório quando viaja para os países do Mercosul.


                              UM MANOBRISTA BATEU O CARRO

Por lei, as empresas que atuam com manobristas em São Paulo precisam ter um seguro, que deve ser acionado em caso de roubo ou acidente (e elas são obrigadas a pagar a franquia). O problema é que há várias empresas que atuam na informalidade e não têm seguro. Nesses casos, o segurado tem de fazer um boletim de ocorrência e acionar sua seguradora, que vai então cobrar da empresa responsável pelo manobrista. Mas a seguradora vai ressarci-lo. O mesmo também vale para o motorista que deixou o carro na mão de um flanelinha, que costuma manobrar o carro na rua.


UM AMIGO OU A NAMORADA LEVOU O CARRO EMPRESTADO E HOUVE UM ACIDENTE

Emprestar o carro para alguém pode virar dor de cabeça. Se o amigo for maior de 18 anos, tiver habilitação válida, não estiver embriagado e usar o carro eventualmente, a seguradora pagará. Se algum desses quatro pré-requisitos não for cumprido, ela pode se recusar. Idade, habilitação e embriaguez são fatos concretos, mas a noção de eventual é um pouco mais nebulosa. Se a namorada usa seu carro uma vez por semana – no dia do rodízio de veículos, por exemplo –, isso configura uso habitual. Para ter direito à indenização, é preciso incluí-la como motorista e pagar mais por isso.

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