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sexta-feira, 22 de julho de 2011

Em Caso de Sinistro - Carro Reserva

                                              
                                                      
A locação deverá ser feita, necessariamente, através da Central de Atendimento da sua seguradora, não sendo previsto o reembolso por locação realizada diretamente na locadora.

O período de locação será até o limite de dias contratado. A cada sinistro ocorrido, as diárias de locação utilizadas serão deduzidas do total de diárias que você tenha contratado nesta garantia.

O carro reserva estará disponível quando a vistoria do veículo for realizada e os reparos autorizados, ou até 4 dias úteis após o Aviso de Sinistro na Seguradora, se o seu veículo já estiver na oficina para a realização da vistoria.

O carro locado ficará sob sua responsabilidade ou de uma pessoa que você indique. Para retirar o veículo, as exigências da seguradora deverão ser atendidas
- Idade mínima de 21 anos,
- Mínimo de 2 anos de Carteira de Habilitação
- Carteira de Identidade
- Cartão de crédito
O carro reserva também poderá ser solicitado mesmo nos casos em que o segurado for terceiro no acidente. Para isso, o segurado deverá apresentar o boletim da acorrencia com a identificação do responsável pelo acidente, cópia do orçamento da oficina em que o veículo será reparado e, caso o sinistro seja tratado por outra seguradora, a cópia do aviso de sinistro desta seguradora.

Algumas seguradoras oferecem Carro Reserva grátis de 7 ou 15 dias em caso de sinistro mas desde que utilize uma Oficina Referenciada da Seguradora 



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